- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0101086-34.2020.5.01.0301, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT aos contratos de trabalhos em curso na data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento para que se examine a admissibilidade do Recurso de Revista por violação ao art. 71, § 4º, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que “não são aplicáveis, no caso dos autos, as disposições de direito material previstas na Lei nº 13.467/17 (chamada Lei da Reforma Trabalhista), cujas normas que suprimam ou reduzam direitos assegurados legalmente somente deverão incidir sobre os contratos de trabalho celebrados após a sua entrada em vigor, em 11/11/17.”. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004 a tese no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Dessa forma, o Regional decidiu em dissonância com a tese fixada pelo Tribunal Pleno do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101086-34.2020.5.01.0301. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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