- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010231-93.2021.5.15.0071, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. RECURSO MAL APARELHADO. ART. 896, "A", "B" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Quanto ao tema proposto, evidencia-se que o Recurso de Revista interposto pela Reclamante carece dos requisitos formais indispensáveis à sua admissibilidade, nos termos do art. 896, alíneas "a" e "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, mostra-se desfundamentado o apelo, na medida em que a parte recorrente não observou as exigências legais para aparelhamento do recurso. Dessa forma, correta se mostra a decisão de origem, que, de maneira técnica e juridicamente fundamentada, denegou seguimento ao Recurso de Revista, consignando que “a parte recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, pois não observadas as exigências do art. 896, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da CLT”. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL E MATERIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Decisão regional amparada em prova técnica que afastou o nexo entre as enfermidades da Reclamante e as atividades laborais. Reexame do conjunto fático-probatório é incabível nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ausentes os pressupostos para responsabilização da empresa por danos materiais e morais. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010231-93.2021.5.15.0071. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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