- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000889-05.2012.5.15.0126, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRÁS E DA PETROS EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANÁLISE CONJUNTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMAS QUE ANTECEDEM O MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESCRIÇÃO. As teses recursais estão inquestionavelmente superadas pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST . Agravos de instrumento conhecidos e não providos. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC. RMNR. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 62 DA SBDI-1 DESTA CORTE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. Ainda que se reconheça a legitimidade dos sindicatos em estabelecer normas e condições de trabalho por meio de convenções coletivas, no que possuem plena autonomia, não se há de afastar o direito dos aposentados ao reajustamento da suplementação do benefício decorrente do mesmo percentual, diante do fato de haver sido parte dele concedido sob a forma de elevação geral de nível, o que constitui, em última análise, aumento geral de salários, mesmo porque não foram eles excluídos expressamente pela cláusula normativa. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Destaca-se, por fim, que a situação dos autos não se amolda à hipótese prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral nº 1.046, por não se tratar, no caso, de declaração de nulidade do ajuste firmado, mas sim da interpretação de cláusula normativa. Agravos de instrumento conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000889-05.2012.5.15.0126. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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