JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-23.2017.5.03.0048

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010743-23.2017.5.03.0048, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS DE FGTS+40%. ATUALIZAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não observou o disposto no artigo 896, §2º, da CLT, pois deixou de indicar, expressamente, ofensa a dispositivo da Constituição Federal. Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. 2. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELO EMPREGADO. SÚMULA Nº 200 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. VIOLAÇÃO REFLEXA DO DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010743-23.2017.5.03.0048. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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