JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010150-29.2024.5.03.0054

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010150-29.2024.5.03.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/jb/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS NOTURNAS E JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista restringe-se à estreita condicionante da violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, que, entretanto, foram inobservados no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010150-29.2024.5.03.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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