- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011611-74.2023.5.18.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que a parte deixou de impugnar o fundamento da decisão denegatória no tocante à prescrição aplicada. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai, novamente, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011611-74.2023.5.18.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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