JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011611-74.2023.5.18.0241

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011611-74.2023.5.18.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que a parte deixou de impugnar o fundamento da decisão denegatória no tocante à prescrição aplicada. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai, novamente, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011611-74.2023.5.18.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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