JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000461-56.2018.5.02.0611

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo Interno 1000461-56.2018.5.02.0611, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS, DSR’S E GRATIFICAÇÃO REGIME ESPECIAL. FGTS. ENTREGA DE PPP E LTCAT. OMISSÃO NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Em face da omissão da decisão unipessoal quanto aos pedidos acessórios relativos ao adicional de periculosidade, o provimento do agravo interno é medida que se impõe para acrescentar ao dispositivo a condenação referente aos reflexos em horas extraordinárias e descanso semanal remunerado, além da incidência de FTGS sobre os reflexos e a obrigação de entrega de PPP e LTCAT, nos limites da inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000461-56.2018.5.02.0611. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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