JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010904-86.2020.5.15.0050

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo Interno 0010904-86.2020.5.15.0050, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. FIXAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.046, porquanto se constata que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF consignou expressamente que a questão concernente às horas de percurso constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010904-86.2020.5.15.0050. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000747-98.2016.5.23.0041

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DA CONDIÇÃO PREVISTA NA CLÁUSULA CONVENCIONAL PARA A SUPRESSÃO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se deferiu à parte reclamante o pagamento de horas in itinere, por concluir que, embora seja v…

Agravo Interno 0000894-66.2014.5.03.0069

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considera…

Agravo Interno 0020822-35.2015.5.04.0523

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE – SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA – INDISPONIBILIDADE RELATIVA – TEMA 1046. Constatado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE – SUPRESSÃO P…

Agravo Interno 0011359-45.2014.5.15.0120

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema ora recorrido , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a tese fixada no julgamento do Tema de Repercussão Gera…

Agravo Interno 0020718-37.2017.5.04.0664

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamada para declarar a validade da cláusula coletiva e julgar improcedente o pedido referente às h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.