- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-56.2022.5.12.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. ÓBICE PROCESSUAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. Constata-se que o recurso de revista vem fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo a parte somente faz a transcrição dos julgados, sem identificar quais seriam os aspectos semelhantes entre eles e o caso concreto, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 8º, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. ÓBICE PROCESSUAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. Constata-se que o recurso de revista vem fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo a parte somente faz a transcrição dos julgados, sem identificar quais seriam os aspectos semelhantes entre eles e o caso concreto, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 8º, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000298-56.2022.5.12.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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