JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000906-03.2023.5.05.0201

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000906-03.2023.5.05.0201, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO. NORMAS INTERNAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. Por meio da decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância no recurso de revista dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3. No recurso de revista não houve a transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento acerca da prescrição e do conflito de normas internas da empresa. Assim, não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4. Os trechos transcritos apresentam somente tese sobre a manutenção da sentença que examinara os critérios à concessão das promoções por mérito. 5. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 6. Fica prejudicada a análise da transcendência. 7. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática que conclui pela inobservância das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 8. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000906-03.2023.5.05.0201. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000681-51.2023.5.05.0631

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO –PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO – PRESCRIÇÃO. § 1º-A DO ART. 896 DA CL…

Agravo Interno 0000920-06.2023.5.05.0421

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES. 2. PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO E TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCI…

Recurso de Revista 0000840-04.2016.5.05.0222

6ª Turma · Rel. ELEONORA BORDINI COCA · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em seu Recurso de Revista, a reclamada havia alegado que as promoções dependiam de critérios da Norma 30-04-00/1992, sobre os quais o TRT não havia se pronunciado, e que não for…

Agravo 0000514-24.2023.5.05.0311

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que a questão relativa à prescrição não foi enfrentada pela Corte local, bem como não foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Desse modo, incide o óbice previsto na Súmula nº 297 desta Corte como obstáculo ao processamento do…

Agravo Interno 0000736-46.2023.5.05.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES. 2. PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO E TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES, RESPECTIVAMENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.