JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020367-40.2022.5.04.0292

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020367-40.2022.5.04.0292, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REGIMES DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. HORAS EXTRAS NÃO REGISTRADAS. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do agravo de instrumento. De início, quanto à alegação de contrariedade ao Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, de modo a impossibilitar a invalidação do s regimes de compensação de jornada estabelecidos em normas coletivas, tem-se que não conduz à reforma da decisão monocrática, na medida em que, com base no trecho do acórdão transcrito no recurso de revista da reclamada, não se vislumbra discussão acerca da existência ou do conteúdo das aludidas normas coletivas. Ausente o prequestionamento da matéria, portanto (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Quanto às arguições remanescentes, é certo que a jurisprudência desta Corte admite a validade do acordo de compensação semanal e do banco de horas de forma simultânea, quando regularmente ajustados e, ainda, efetivamente observados. Ocorre que, na presente situação, o TRT consignou que havia prestação de horas extras sem o correspondente registro. Nesse contexto, verifica-se que os regimes não foram declarados inválidos unicamente em decorrência de sua adoção simultânea, mas também diante da impossibilidade de controle pelo empregado das horas submetidas à compensação, o que corrobora a invalidade dos regimes no caso concreto. Trata-se de entendimento alinhado à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Agravo improvido. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO APÓS A SUA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A CONTRATO INICIADO ANTES DA SUA VIGÊNCIA E DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL PARA TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. Na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência. Agravo provido para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO APÓS A SUA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A CONTRATO INICIADO ANTES DA SUA VIGÊNCIA E DEFERIU A HORA INTEGRAL COM NATUREZA SALARIAL PARA TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência vinculante do TST. No caso, o TRT consignou que “ tanto no período contratual anterior, quanto no período posterior à vigência da Lei 13.467/17 em que a jornada excedeu de seis horas e não houve a fruição integral do intervalo intrajornada mínimo de uma hora (art. 71, §4o, CLT) o reclamante faz jus ao pagamento de uma hora, com acréscimo de 50%”. Contudo, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência. Assim, em relação aos fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, permanece aplicável o art. 71, § 4º, da CLT, em sua antiga redação, sendo devido o pagamento de uma hora extra, com reflexos, nos dias em que não observado o intervalo intrajornada. Em relação aos fatos ocorridos após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, aplica-se a nova redação do dispositivo: “ § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020367-40.2022.5.04.0292. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020849-31.2019.5.04.0732

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO, TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA, QUE NÃO TRATA DE NORMA COLETIV…

Recurso de Revista 0020003-84.2021.5.04.0201

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. REFLEXOS. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou seguimento ao recurso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-66.2023.5.17.0161

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/03/2026

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Trata-se de contrato de trabalho iniciado em 06/06/2017 e extinto em 03/02/2023. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Contudo, posteriormente à prolação d…

Agravo de Instrumento 0101086-34.2020.5.01.0301

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT aos contratos de trabalhos em curso na data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento para que se e…

Recurso de Revista 0000709-37.2020.5.12.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA DESCUMPRIDO. EFEITOS. Trata-se de contrato de trabalho iniciado em 18/05/2017 e término em 22/04/2020. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento recurso de revista do reclamante para ampliar a condenação ao pagamento do interva…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.