- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0256300-95.2008.5.02.0079, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA (FUNDAÇÃO CESP). RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI N 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. A segunda reclamada não indicou, nas razões do recurso de revista, os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.). RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI N 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. Tendo em vista que o TST já se pronunciou sobre a prescrição nestes autos, conforme acórdão de fls. 548/555, afastando a prescrição total com base na Súmula nº 327 desta Corte, operou-se a preclusão pro judicato , situação que inviabiliza a rediscussão do tema, nos termos dos arts. 836 da CLT e 505 e 507 do CPC/2015. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0256300-95.2008.5.02.0079. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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