JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000669-64.2017.5.11.0151

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000669-64.2017.5.11.0151, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA NÃO REGULADA NA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA MANTIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Regional, amparado nos fatos e provas dos autos, condenou a Reclamada ao pagamento de 3 horas extras, com adicional de 50% a título de intervalo interjornada, quando os descansos entre os turnos não obedeciam o intervalo mínimo de 11 horas. Concluir de forma diversa necessariamente esbarraria no óbice da Súmula nº 126 do TST. II. Ademais, conforme consignado na decisão agravada, foi prestigiada a norma coletiva no que concerne à adoção dos turnos ininterruptos de revezamento, de modo que a questão da jornada foi resolvida com amparo no entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. III. Importante destacar que a norma coletiva não abordava o intervalo interjornada, não havendo de se falar, por conseguinte, em descumprimento/invalidade de norma. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000669-64.2017.5.11.0151. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0002005-31.2014.5.11.0015

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMAZONAS ENERGIA S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA NÃO REGULADA NA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA MANTIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto aos intervalos interjornad…

Agravo Interno 0000745-75.2018.5.05.0101

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA EXERCIDA EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO POR NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DO STF NA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDO. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não merece reforma a d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011736-55.2018.5.15.0094

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. O autor contesta a decisão que reconheceu a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, direito que considera indisponível. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o …

Agravo Interno 0000692-41.2022.5.08.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ÓBICE DO § 9º DO ART. 896 DA CLT. 2. JORNADA 12X36. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada, haja vista que relativamente ao julgamento extra petita , diante do disposto no § 9º do art. 896 da CLT, não se v…

Agravo em Recurso de Revista 1000243-48.2016.5.02.0433

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 7 (SETE) HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.