JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010265-94.2021.5.15.0127

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010265-94.2021.5.15.0127, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, aplicado no tema “prescrição / diferença salarial”). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010265-94.2021.5.15.0127. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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