Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010122-16.2014.5.18.0015
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que, exercendo o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 , deu-se provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tr…