JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000340-21.2024.5.09.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000340-21.2024.5.09.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 2. A controvérsia refere-se ao ônus da prova sobre eventuais diferenças da parcela Prêmio de Incentivo Variável (PIV). 3. Entendeu o Tribunal Regional que cabia à parte demandante o encargo de comprovar a existência de diferenças devidas da PIV, relacionadas ao pagamento incorreto da parcela, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Decisão, portanto, em conformidade com os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, razão pela qual guarda consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Julgados do TST. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). CRITÉRIOS DE CÁLCULO E PAGAMENTO. LEGALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão regional não elenca indícios fáticos que permitam concluir pela irregularidade dos critérios de pagamento da parcela em análise. 2. Para alcançar-se entendimento diverso, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A autora insurge-se contra o valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No presente caso, a Corte Regional arbitrou em R$ 3.000,00 a indenização devida, utilizando como parâmetro o lapso temporal de vínculo de trabalho entre as partes e o salário recebido pela autora ao longo da vigência do contrato. 4. Atendidos os legais parâmetros de fixação de indenização extrapatrimonial, não se identifica insignificância do valor ou falta de razoabilidade e proporcionalidade no arbitramento. Julgados do TST. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 397 DA SBDI-I, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O acórdão recorrido deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para determinar o pagamento de reflexos da parcela PIV em “ adicional de horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias e terço constitucional, FGTS e multa de 40% ”, observada a aplicação da Súmula n.º 340 do TST e da OJ n.º 397 da SbDI-I. 2. A controvérsia cinge-se à aplicação dos entendimentos sumulados, sendo que a recorrente defende que “ [...] apenas se poderia falar em aplicação do preceito sumulado, nos casos de remuneração por atingimento de metas, para as metas exclusivamente quantitativas e cumulativas, com vinculação direta com o tempo de trabalho. No direito, essas metas são chamadas de comissão ”. 3. O entendimento desta Corte Superior é que, nos casos em que a parcela percebida não remunera vendas realizadas pelo empregado, mas busca remunerar o cumprimento de metas, não se aplica o entendimento da Súmula n.º 340 do TST e da OJ n.º 397 da SbDI-I. 4. No caso em análise, o prêmio recebido pela autora visava remunerar o atingimento de metas, razão pela qual se identifica que o acórdão regional encontra-se em contrariedade ao entendimento majoritário deste Tribunal Superior. Julgados. 5. Identificada a transcendência política da causa, no tema, tem-se que o recurso de revista merece conhecimento, por contrariedade aos entendimentos jurisprudenciais fixados na Súmula n.º 340 e na OJ n.º 397 da SbDI-I, ambas do TST, por má aplicação. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000340-21.2024.5.09.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000667-93.2023.5.09.0651

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 2. A controvérsia refere-se ao ônus da prova sobre eventuais diferenças sobre a parcela Prêmio de Incentivo Variável (…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001864-12.2017.5.09.0872

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, soberana na análise e valoração do conjunto fático-probatório, manteve a sentença por concluir que não restou comprovada a irregularidade do pagamento do PIV. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático-probatório, proce…

Recurso de Revista 0001206-90.2022.5.09.0652

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). REFLEXOS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A irregularidade nos pagamentos do PIV é fato constitutivo do direito do reclamante, recaindo sobre este o ônus da prova, nos termos do art. 372, I, do CPC e 818, I, da CLT. Estando a decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência da Corte, o conhecimento do recurso de revista encontr…

Agravo Interno 0000622-12.2022.5.09.0009

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DA PARCELA PIV (PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL) EM HORAS EXTRAS – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/TST Nº 340 E DA OJ Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001767-63.2017.5.09.0661

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOTO PELA RECLAMANTE. 1. PIV – PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. EXTRA BÔNUS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT aplicou corretamente o ônus da prova, ao assentar que houve a apresentação de documentos, pela reclamada, que demonstravam os parâmetros utilizados para o pagamento da verba relativa ao PIV (Prêmio de Incentivo Variável), cabendo à autora demonstrar a existência de seu direito às …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.