- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Recurso de Revista 1002318-70.2016.5.02.0074, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP Nº 449/2008. SÚMULA Nº 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia sobre o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes do acordo homologado em juízo. Esta Corte superior firmou entendimento, por meio do item V da Súmula nº 368, no sentido de que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, caso dos autos, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas, reconhecidos ou homologados em juízo, a data da efetiva prestação dos serviços. O Regional, ao considerar como fato gerador a data do efetivo pagamento das parcelas objeto do acordo judicialmente homologado, dissentiu da jurisprudência desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002318-70.2016.5.02.0074. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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