- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010287-17.2018.5.03.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR NOS FERIADOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência desta Corte, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PACTUÇÃO DE DUAS HORAS. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, firmado no sentido de que, para contratos de trabalho desenvolvidos integralmente em período anterior à Lei 13.467/2107, o intervalo intrajornada mínimo - contratual, legal ou negociado - deve ser usufruído na sua integralidade, sob pena de pagamento de todo o período. Essa circunstância demonstra o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, ante possível contrariedade à Súmula 437, I, do TST, cabível o processamento do recurso de revista. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PACTUÇÃO DE DUAS HORAS. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de debate acerca da redução do intervalo intrajornada em contrato de trabalho desenvolvido integralmente em período anterior à Lei 13.467/2107. O Regional consignou que fora pactuado o intervalo intrajornada mínimo de duas horas, a ser observado pelas partes, bem como a incidência da Súmula 338, I, do TST, ante a ausência de juntada dos controles de frequência pela ré. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do TST, o intervalo intrajornada mínimo (quer contratual, legal ou negociado) deve ser usufruído na sua integralidade, sob pena de pagamento de todo o período. Assim, o intervalo intrajornada concedido em período inferior às duas horas contratualmente estabelecidas, enseja o pagamento do período integral - ou seja, de duas horas, como hora extraordinária. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010287-17.2018.5.03.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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