- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000381-64.2020.5.21.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMANTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. Observadas as peculiaridades do caso concreto, o acórdão recorrido fixou em 20% o redutor sobre condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais em parcela única. Não há omissão, porquanto o pagamento de indenização em parcela única deve observar, forçosamente, como critério do deságio a nova forma de cálculo indenizatório determinado na decisão ora embargada, sendo certo que a apuração respectiva é realizada na fase de liquidação da sentença, nos termos indicados na parte dispositiva do acórdão embargado. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000381-64.2020.5.21.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.