JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010761-06.2014.5.01.0048

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010761-06.2014.5.01.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. OBSCURIDADE. 1. A embargante alega que o deságio arbitrado para o pagamento do valor devido a título de indenização por danos materiais em parcela única deve incidir apenas sobre as parcelas vincendas. 2. Esta Turma determinou a incidência do redutor de 20% para o pagamento do valor devido a título de indenização por danos materiais. 3. Da forma como foi redigida a decisão, aliada à ausência de menção às parcelas vincendas no dispositivo, pode dar a entender que não se estaria aplicando o deságio somente sobre as parcelas futuras, mas, também, sobre as vencidas, o que não é o caso. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010761-06.2014.5.01.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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