JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000095-56.2015.5.11.0201

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo 0000095-56.2015.5.11.0201, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Com efeito, a parte agravante, nas razões do recurso de revista não indicou ofensa a nenhum dispositivo da Constituição Federal. Como o processo encontra-se em fase de execução, não é possível o processamento do apelo nos termos do § 2º do art. 896 da CLT. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000095-56.2015.5.11.0201. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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