JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000680-44.2022.5.05.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo Interno 0000680-44.2022.5.05.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ABRANGENDO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte, segundo a qual a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, aplica-se ao contrato de trabalho em curso, quando do advento da reforma trabalhista, somente em relação ao período trabalhado posterior à sua entrada em vigor, em 11/11/17. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000680-44.2022.5.05.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ABRANGENDO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência majoritári…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, segundo a qual a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT, alterada …

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ESPERA PELO TRANSPORTE AO INÍCIO E FINAL DA JORNADA. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência…

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