- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 31/01/2025
TST – Agravo Interno 0024335-33.2021.5.24.0106, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ABRANGENDO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte, segundo a qual a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, aplica-se ao contrato de trabalho em curso, quando do advento da reforma trabalhista, somente em relação ao período trabalhado posterior à sua entrada em vigor, em 11/11/17. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024335-33.2021.5.24.0106. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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