- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo 0010518-52.2024.5.03.0017, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: IGM/agl AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO –RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi denegado seguimento aos agravos de instrumento das Reclamadas , mantendo-se a decisão que trancou os seus recursos de revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmula 333 do TST e art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT ) concernentes aos temas das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e da incompetência da Justiça do Trabalho . 2. Nos agravos, as Reclamadas não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravos desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010518-52.2024.5.03.0017. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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