JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100979-68.2021.5.01.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Recurso de Revista 0100979-68.2021.5.01.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ- CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, I, DA CLT. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva prevê o pagamento de 66 horas extras mensais acrescidas do adicional de 50% e 66 horas noturnas com acréscimo de 20%. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. No julgamento em questão, restou evidenciada a autonomia dos sindicatos na negociação coletiva e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização da norma coletiva que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. A pré-contratação de horas extras não constitui direito de indisponibilidade absoluta, motivo pelo qual deve ser reconhecida a validade da negociação. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100979-68.2021.5.01.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000100-17.2018.5.05.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS . PRÉ-FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao…

Agravo 1000277-19.2018.5.02.0056

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, mantendo a decisão de origem, concluiu que “por não vislumbrar qualquer prejuízo sofrido pelo trabalhador, considero válida a cláusula que avençou a pré-contratação de horas extras m…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011053-02.2021.5.15.0130

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Apelo da reclamada em consonância com o entendimento prevalente nesta Corte, quanto à incidência e não distinção relevante da ratio decidendi do Tema-RG 1.046 do STF …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020742-09.2022.5.04.0141

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MARÍTIMO. TRABALHADOR EMBARCADO. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. NORMA COLETIVA VÁLIDA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Vislumbro possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1. MARÍTIMO. TRABALHADOR EMBARCADO. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. T…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010382-28.2024.5.15.0015

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada em consonância com entendimento prevalente nesta Corte, quanto à incidência e não distinção relevante da ratio decidendi do Tema 1.046…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.