JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012858-73.2023.5.15.0015

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012858-73.2023.5.15.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUDICIAL - TEMA INOVATÓRIO - EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TÓPICO PRECLUSO - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE AUTISMO - SÚMULA Nº 333 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012858-73.2023.5.15.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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