JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0102385-23.2016.5.01.0451

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo 0102385-23.2016.5.01.0451, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA FRAUDULENTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 O TST. O TRT reconheceu o vínculo de emprego entre os litigantes, por verificar que o conjunto fático-probatório dos autos evidenciava fraude na contratação do autor por meio de "pseudocooperativa". Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102385-23.2016.5.01.0451. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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