JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010726-71.2020.5.03.0180

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010726-71.2020.5.03.0180, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, com fundamento no art. 442 da CLT, consignando que "não há demonstração de fraude na relação do reclamante com a cooperativa de trabalho". 2. Nesse contexto, a pretensão do reclamante de ter ovínculo de emprego reconhecido com a cooperativa e de responsabilização subsidiária do ente público esbarra no óbice daSúmula 126do TST, haja vista a necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. 3. A incidência da referida Súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010726-71.2020.5.03.0180. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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