- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000677-93.2019.5.02.0445, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COOPERATIVA. FRAUDE . No caso, o Tribunal Regional consignou que do acervo probatório produzido nos autos, restou demonstrado, de forma irrefutável, que a roupagem de cooperado do reclamante foi, na verdade, apenas para diminuição dos custos do empreendimento da 1ª reclamada, em verdadeira fraude à legislação trabalhista. Nesse contexto, concluir de maneira diversa, como pretende a recorrente, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000677-93.2019.5.02.0445. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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