- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010334-48.2017.5.15.0069, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, se o trabalhador já tiver completado mais de 10 (dez) anos do recebimento da gratificação de função antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, hipótese dos autos, o pedido de incorporação da gratificação de função deve levar em consideração o disposto na Súmula nº 372, item I, do TST, pois a alteração do art. 468 da CLT não alcança situações já consolidadas, sob pena de ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010334-48.2017.5.15.0069. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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