JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011352-10.2019.5.15.0013

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011352-10.2019.5.15.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST O acórdão regional está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, se o trabalhador já tiver completado mais de dez anos do recebimento da gratificação de função antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, hipótese dos autos, o pedido de incorporação da gratificação de função deve levar em consideração o disposto na Súmula nº 372, item I, do TST, pois a alteração do art. 468 da CLT não alcança situações já consolidadas, sob pena de ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011352-10.2019.5.15.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O TRT reconheceu o direito à incorporação de função, tendo em vista que a reclamante exerceu funções de confiança por mais de dez anos. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126 do TST, não há como afastar a aplicação da Súmula 372, I, do TST, segundo a qual…

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