- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011352-10.2019.5.15.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST O acórdão regional está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, se o trabalhador já tiver completado mais de dez anos do recebimento da gratificação de função antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, hipótese dos autos, o pedido de incorporação da gratificação de função deve levar em consideração o disposto na Súmula nº 372, item I, do TST, pois a alteração do art. 468 da CLT não alcança situações já consolidadas, sob pena de ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011352-10.2019.5.15.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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