JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000731-46.2019.5.09.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000731-46.2019.5.09.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO – PERÍODO NÃO ABRANGIDO – IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DA JORNADA COM BASE NA MÉDIA CONSIGNADA NOS CONTROLES – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Súmula nº 338, I, do TST, é ônus do empregador o registro da jornada de trabalho, na forma do art. 74, § 2º, da CLT. Desse modo, inaplicável a média da jornada cumprida e consignada nos controles de ponto parcialmente apresentados. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000731-46.2019.5.09.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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