JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010649-98.2023.5.03.0134

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010649-98.2023.5.03.0134, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional está em desconformidade com entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST, consolidado no sentido de que a base de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT) deve ser calculada com base no valor equivalente a totalidade das parcelas salariais percebidas pelo empregado, e não apenas o salário básico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010649-98.2023.5.03.0134. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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