Recurso de Revista 0010253-56.2019.5.03.0104
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a base de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT) deve ser calculada com base no valor equivalente a totalidade das parcelas salariais percebidas pelo empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superi…