JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010095-37.2021.5.03.0134

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0010095-37.2021.5.03.0134, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO . A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a base de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT) deve ser calculada com base no valor equivalente a totalidade das parcelas salariais percebidas pelo empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010095-37.2021.5.03.0134. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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