JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-72.2018.5.10.0018

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-72.2018.5.10.0018, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. ART. 879, § 2º, DA CLT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item “a” do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001102-72.2018.5.10.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011070-86.2021.5.18.0281

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. ART. 879, § 2º, DA CLT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de…

Agravo 0000465-28.2023.5.13.0030

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentado…

Agravo 0000823-97.2013.5.05.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE EXAMINA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão impugnada foi proferida em conformidade com a Súmula nº 214, do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000715-88.2022.5.02.0255

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N. 214 DO TST. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a decisão em que se homologam os cálculos na fase de liquidação possui natureza interlocutória, razão pela qual, nos termos da Súmula n. 214 do TST, é incabível a imediata interposição de agravo de petiçã…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010728-87.2021.5.18.0083

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA POR MEIO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao cabimento do agravo de petição, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, nos moldes do artigo 893, § 1º, da CLT, salvo nas hipóteses elencadas na Súmula nº 214 dest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.