JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-24.2023.5.06.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-24.2023.5.06.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, a alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa. O Tribunal Regional consignou que “ Em relação à notificação para o comparecimento em juízo, o entendimento deste juízo é no sentido de que o não comparecimento da parte, notificada por e-carta, à audiência de instrução e julgamento na qual deveria depor, é a de que é aplicável a pena de confissão ficta. Isso ocorre em razão de o sistema e-Carta possuir a referência do ID da comunicação expedida, no qual se pode visualizar endereço e destinatário, com a correspondente identificação do registro da correspondência, trazendo a informação dos correios a respeito da data e realização da sua entrega, elementos suficientemente aptos a demonstrar o recebimento da notificação, não se confundindo com o envio de carta simples, na qual os dados acerca da entrega não são acessíveis ao remetente, incumbindo à parte a comprovação de seu não recebimento ”. Registrou-se que “ a notificação destinada ao reclamante foi expedida para o endereço por ele informado, constando nos autos a informação de que essa notificação, expedida por meio do código YQ128891764BR, foi entregue ao destinatário em 14/12/2023 (I D. 5ab96a3 - fl. 169). Por conseguinte, entende-se que o reclamante foi regularmente notificado para comparecer em juízo, assumindo o ônus de sua ausência. Inexigível a assinatura para comprovar o recebimento da e-carta ”, além disso , “constou expressamente a informação de que "Caso a parte não compareça, será aplicada a confissão quanto à matéria fática, nos termos da Súmula n. 74, I, do C. TST." (ID. 9e53ef6 - fl. 165). Nessa senda, a ausência do reclamante na audiência que se realizou no dia 01/03/2024 (ID. 6da6217 - fls. 171/172) confissão ficta ”. Assim, para divergir da conclusão do Tribunal Regional e entender comprovado o não recebimento da notificação ou a existência de irregularidades na citação, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Além disso, a decisão regional está e acordo com o disposto na Súmula nº 16 do TST. Ressalta-se que, nos termos do artigo 841, § 1º, da CLT, a notificação no Processo do Trabalho é realizada via postal, não se exigindo que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido , em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000574-24.2023.5.06.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010523-77.2023.5.03.0092

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 16 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Cinge-se a controvérsia acerca da validade da citação da executada. No caso, o Tribunal Regional consignou que “ a prova do não recebimento da notificação postal constitui ônus da executada, na forma da aludid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-88.2023.5.05.0034

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CITAÇÃO DA RECLAMADA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO PARA RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÃOES. CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO. GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. Trata-se de arguição da reclamada de nulidade por cerceamento de defesa, decorrente de alegado vício de citação. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012533-39.2022.5.03.0057

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que “A Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR nº 323/2016 estabelece o serviço de correspondência carta comercial simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011239-57.2021.5.15.0087

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No caso, o reclamado suscita a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que …

Recurso de Revista 0020435-55.2021.5.04.0702

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL. SISTEMA "E-CARTA". CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. ART. 841, § 1º, DA CLT. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. O artigo 841, § 1º, da CLT determina que a notificação será feita por meio postal, não se exigindo, portanto, que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento. 2. Por sua vez, a Súmula n° 16 do TST, prevê que "presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua pos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.