JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000692-40.2023.5.07.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo 0000692-40.2023.5.07.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL RELATIVA À JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece de agravo regimental por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado por este Relator foi a ausência do necessário prequestionamento da tese autoral, relativa à juntada de documentos que poderiam obstar o deferimento das promoções por merecimento pretendidas, conforme exigência da Súmula nº 297, itens I e II, do TST e, quanto a esse fundamento, a agravante não se insurge em suas razões de agravo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000692-40.2023.5.07.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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