- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000419-54.2022.5.05.0561, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO FATAL. MOTORISTA DE PÁ CARREGADEIRA DE MINERADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, consignou que “inexiste qualquer prova de culpa exclusiva do empregado falecido pelo evento que o vitimou, única situação que excluiria a responsabilidade objetiva que recai sobre a empresa reclamada, por se tratar de direção de veículo como o operado no caso vertente (pá carregadeira)” . Para se chegar a entendimento diverso, como pretende a reclamada, ao insistir na culpa exclusiva do trabalhador, seria necessário o reexame dos elementos de prova produzidos nos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido , restando prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual ao seguimento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000419-54.2022.5.05.0561. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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