JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000055-55.2023.5.23.0041

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000055-55.2023.5.23.0041, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, não ensejam provimento os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte embargante, tendo a decisão recorrida sido proferida mediante a incidência do disposto na Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000055-55.2023.5.23.0041. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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