JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000508-86.2019.5.06.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000508-86.2019.5.06.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma clara e completa, que a matéria em discussão nos autos, relacionada à correção monetária do FGTS, encontra-se pacificada nesta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". A decisão regional, portanto, encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula nº 333 do TST. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000508-86.2019.5.06.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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