JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000782-19.2021.5.05.0612

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000782-19.2021.5.05.0612, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TEMA VINCULANTE Nº 170 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. No caso dos autos, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma completa, as razões pelas quais negou provimento ao agravo do embargante. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000782-19.2021.5.05.0612. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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