- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo 0001963-29.2010.5.02.0061, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Conforme assinalado na decisão agravada, o Tribunal Regional asseverou que o reclamante foi admitido anteriormente à data de celebração da convenção coletiva de trabalho e a adesão da empresa ao PAT, tendo percebido o auxílio-alimentação desde o início do contrato de trabalho, pelo que declarou a natureza salarial do auxílio-alimentação, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Registrou que a norma coletiva que determinou a natureza indenizatória da parcela supracitada não se aplica ao caso, pois o reclamante foi admitido anteriormente à data de celebração da convenção coletiva de trabalho. Assim, também, incabível o pedido de suspensão do processo, por não se tratar do tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001963-29.2010.5.02.0061. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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