Agravo de Instrumento 0020470-41.2014.5.04.0029
3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não res…