- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000837-23.2022.5.12.0035, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consta do acórdão regional que foram apuradas reiteradas faltas ao trabalho nos meses de dezembro/2018, janeiro/2019 e fevereiro/2019. A Corte de origem consignou que o reclamante “deixou de justificar em tempo razoável a ausência ao trabalho, vindo a fazê-lo sete meses depois, após a instauração do procedimento administrativo”. Considerou, ainda, que “a gradação das penalidades também restou observada, sendo certo que o autor fora advertido formalmente e suspenso, em 19-10-2017 e em 30-7-2018, respectivamente, por faltar injustificadamente ao trabalho”. Nesse contexto, a análise dos argumentos da parte, em sentido contrário, depende do revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, ante o óbice previsto na Súmula 126 do TST. Sob esse enfoque, não se configura ofensa aos preceitos constitucionais e legais evocados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000837-23.2022.5.12.0035. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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