- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001546-90.2012.5.01.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela ausência de desvio de função, ao registro de que as testemunhas sequer trabalhavam diretamente com a reclamante, não conhecendo a sua rotina de trabalho, e de que nenhum dos depoimentos confirma as suas alegações de que desenvolvia as atividades de “executivo técnico”. Desse modo, a pretensão recursal amparada em premissas fáticas diversas, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001546-90.2012.5.01.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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