JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-70.2021.5.10.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-70.2021.5.10.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS PARA QUAL FOI CONTRATADO, SEM A DEVIDA REMUNERAÇÃO. QUESTÃO FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULA 126 DO TST). Extrai-se do acórdão recorrido que as provas analisadas comprovaram que o reclamante, originalmente contratado como Operador de Equipamentos I, exerceu as atividades de Operador de Equipamentos II, sem receber o devido acréscimo de remuneração. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000618-70.2021.5.10.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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