- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000451-10.2021.5.08.0206, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a matéria tratada no acórdão recorrido e suscitada no recurso de revista (compensação do AADC e do Adicional de periculosidade) reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais. Assim, torna-se inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos invocados pela parte (art. 5º, incisos XXII, LIV e LV da Constituição Federal), considerando-se a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000451-10.2021.5.08.0206. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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