- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000458-36.2016.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não há falar em contradição ou omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a conclusão de inobservância do art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, o que impede o exame da matéria controvertida e das alegadas violações constitucionais. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000458-36.2016.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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