JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100942-34.2016.5.01.0064

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0100942-34.2016.5.01.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A responsabilidade do sócio executado foi mantida no acórdão embargado. 2 – O embargante alega que o TRT não se manifestou sobre o reconhecimento, pelo exequente, de que a retirada do sócio da empresa executada ocorreu em 2014, nem sobre o fato de que as verbas objeto desta demanda estão relacionadas ao período posterior à retirada do embargante da empresa. 3 – Afastou-se, no acórdão embargado, a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, segundo o TRT, a responsabilização do sócio retirante foi amparada nas provas carreadas aos autos, havendo registro de que a sua regirada ocorreu menos de dois anos antes do ajuizamento da demanda. Dessa forma, a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100942-34.2016.5.01.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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