- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0100942-34.2016.5.01.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A responsabilidade do sócio executado foi mantida no acórdão embargado. 2 – O embargante alega que o TRT não se manifestou sobre o reconhecimento, pelo exequente, de que a retirada do sócio da empresa executada ocorreu em 2014, nem sobre o fato de que as verbas objeto desta demanda estão relacionadas ao período posterior à retirada do embargante da empresa. 3 – Afastou-se, no acórdão embargado, a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, segundo o TRT, a responsabilização do sócio retirante foi amparada nas provas carreadas aos autos, havendo registro de que a sua regirada ocorreu menos de dois anos antes do ajuizamento da demanda. Dessa forma, a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100942-34.2016.5.01.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.