JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101649-30.2017.5.01.0205

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0101649-30.2017.5.01.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – NATUREZA COMERCIAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O acórdão embargado negou provimento ao agravo do reclamante nos termos da jurisprudência desta Corte, que afasta a aplicação do item IV da Súmula 331 do TST em contratos de transporte de mercadorias. 2 – O reclamante aponta omissão quanto à ingerência da empresa contratante, à subordinação, à pessoalidade e à exclusividade na prestação dos serviços. 3 – Não há omissão a ser sanada, tendo em vista que a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para alterar a substância do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101649-30.2017.5.01.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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